AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO ESCOLAR-DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1220
(11 de maio de 1.983)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO ESCOLAR-DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a celebrar convênio com a Secretária de Educação – Departamento de Assistência ao Escolar- DAE, destinado a atender aspectos de alimentação e nutrição do ensino de primeiro grau do município.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 11 de maio de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 11 de maio de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-Substituto.

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