CRIA “ÁREAS ESCOLARES” NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1222
(8 de junho de 1.983)

Dispõe s/ CRIA “ÁREAS ESCOLARES” NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criadas “áreas escolares” no Município de Franco da Rocha.

§ 1º – Será considerada “área escolar” toda zona de influência ao funcionamento interno e essencialmente ao funcionamento externo (acesso, trânsito, etc…), dos estabelecimentos de ensino.

§ 2º – As áreas escolares serão definidas pela Prefeitura Municipal, através de seu departamento competente, considerando a “zona de influência” de que fala o § 1º e tomando como base um raio de aproximadamente duzentos metros em torno do estabelecimento de ensino.

ARTIGO 2º – Serão definidas as áreas escolares em torno de todos os estabelecimentos de ensino do Município de Franco da Rocha, municipais e estaduais, além de particulares.

ARTIGO 3º – Ficam proibidas nas áreas escolares, as atividades que coloquem em risco a integridade física dos estudantes.

ARTIGO 4º – Fica proibido, nas áreas escolares, o funcionamento de todo e qualquer comércio de “diversões públicas”, exceto quando:
I – se tratar de “área escolar” onde esteja localizada somente Escola Pré-Primária, desde que não haja poluição sonora atrapalhando o bom funcionamento da escola e considerando-se ainda, o artigo 3º desta Lei.
II – se tratar de promoção da Prefeitura Municipal, da Escola ou de outra entidade, em caráter excepcional, mediante autorização especial, respeitando-se todo o previsto nesta Lei.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 8 de junho de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 8 de junho de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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