CRIAÇÃO DE ZONA PARA IMPLANTAÇÃO EXCLUSIVA DE LOTEAMENTOS COM CARACTERÍSTICAS DE CHÁCARAS DE RECREIO.

LEI Nº 1225
(8 de junho de 1.983)

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE ZONA PARA IMPLANTAÇÃO EXCLUSIVA DE LOTEAMENTOS COM CARACTERÍSTICAS DE CHÁCARAS DE RECREIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criada no Município de Franco da Rocha a Zona para implantação exclusiva de loteamentos com características de chácaras de recreio.

Artigo 2º – As divisas desta Zona de que trata o artigo 1º, ficam assim delimitadas:
“As divisas têm início num ponto de coordenadas 319.000 X 7.424.860 no limite entre os municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato; daí seguem acompanhando nas divisas entre estes municípios passando pelos marcos de divisas de municípios (GEGRAN) 20, 19, 18, 17, até o marco 16; daí, defletem à direita e seguem em linha sinuosa acompanhando as divisas do limite Norte do loteamento Jardim dos Bandeirantes, de propriedade de Estevão Fenz e outros, divisas estas que confrontam com terras de propriedade de Alexander Pakhanovitch ou sucessores, até atingirem a confluência das divisas que fazem entre si o loteamento Jardim dos Bandeirantes e Jardim dos Lagos de propriedade de Sidney Manieiro e outros ou sucessores; daí deflete à esquerda e seguem acompanhando as divisas que fazem si aqueles loteamentos até encontrarem a confluência das divisas entre os loteamentos Jardim dos Bandeirantes e Vila Leópolis; daí defletem à direita e seguem acompanhando o córrego de divisa entre os loteamentos Vila Leópolis e Jardim dos Lagos até encontrarem a lateral direita da Estrada Velha de Campinas sentido Jundiaí; daí, defletem à esquerda e seguem pela referida Estrada, no mesmo sentido, até encontrarem o ponto de coordenadas 320.720 X 7.420.280, daí, defletem à direita, e seguem pelas divisas de loteamento Jardim Luciana, de propriedade de Marcos Antonio de Barros Uchôa ou sucessores, contornando até encontrarem novamente a lateral esquerda da Estrada Velha de Campinas sentido Jundiaí; daí, defletem à direita e seguem pela lateral da referida estrada até encontrarem as divisas entre os municípios de Franco da Rocha-Caieiras, marco 6 (GEGRAN); daí, defletem à direita e seguem acompanhando as divisas entre os municípios de Franco da Rocha-Caieiras, até encontrarem o ponto de coordenadas 319.200 X 7.418.200, daí, defletem a direita por reta ideal até encontrarem o ponto de coordenadas 317.700 X 7.422.000, daí, defletem à direita e seguem por reta ideal até encontrarem o ponto de coordenadas 317.700 X 7.422.360, daí, defletem à direita e seguem por reta até encontrarem o ponto de coordenadas 319.000 X 7.424.000, daí, defletem à esquerda e seguem por esta reta até encontrarem o ponto de divisas de coordenadas 319.000 X 7.424.860, onde teve início esta descrição.”

Artigo 3º – Fica excluído da descrição do artigo anterior todo o perímetro do loteamento Jardim das Colinas de propriedade de Jaroslav Pesek e outro ou sucessores, por se tratar de loteamento, já implantada de características populares.

Artigo 4º – O Executivo terá o prazo de 180 dias para definir, em lei própria, o uso, ocupação e parcelamento na referida Zona.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 8 de junho de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 8 de junho de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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