REVOGA A LEI Nº 1.192, DE 11 DE OUTUBRO DE 1982.

LEI Nº 1224
(8 de junho de 1.983)

Dispõe s/ REVOGA A LEI Nº 1.192, DE 11 DE OUTUBRO DE 1982.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 1.192, de 11 de outubro de 1.982, mantendo-se a redação antiga do inciso “V” do artigo 7º da Lei nº 1048, de 04/09/80.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 8 de junho de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 8 de junho de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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