AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1228
(12 de julho de 1.983)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de C$ 16.275.013,00 (dezesseis milhões duzentos e setenta e cinco mil e treze cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau-Ensino Regular
08421882.01.3.2.2.0 – Transferências Intergovernamentais C$ 230.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil – C$ 2.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.3.1 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
C$ 500.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultura
08484872.01.3.311.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais C$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultura
08484872.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos
C$ 400.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais C$ 400.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.0.3.1.133 – Obrigações Patronais – INPS – C$ 4.000.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.2.0 – Material de Consumo – C$ 300.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais C$ 720.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.06.4.3.5.0 – Amortização Dívida Interna – C$ 125.013,00
Administração e Planejamento – Arrecadação Cadastro e Fiscalização
03080302.01.3.1.2.0 – Material de Consumo – C$ 300.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração e Obras Serviços Urbanos
10583231.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente C$ 300.000,00
Transportes SERM.
16885311.04.4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente C$ 6.000.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de julho de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 14 de julho de 1.983.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO.

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