AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1229
(12 de julho de 1.983)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de C$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.2.0 – Material de Consumo C$ 4.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos C$ 1.000.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 12 de julho de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 12 de julho de 1.983.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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