REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1232
(18 de agosto de 1.983)

Dispõe s/ REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, na base de 20% (vinte por cento), retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1.983.

ARTIGO 2º – Fica ainda, incorporada, nas referências respectivas, mais a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que passa a fazer parte integrante dos vencimentos dos funcionários a que se refere o artigo anterior.

ARTIGO 3º – Os títulos dos funcionários serão apostilados pelo Presidente da Câmara, a fim de que conste a nova situação.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1983.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 18 de agosto de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 18 de agosto de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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