AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 1234
(21 de setembro de 1.983)

Dispõe s/ AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, CONESP, visando a construção de: “uma escola no Jardim dos Reis”, “uma escola na Vila Lanfranchi”, e “ampliação da Escola do Parque Vitória”, deste município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Para fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no valor de C$ 67.800.000,00 (sessenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos, pela Diretoria da Fazenda da Municipalidade. 0842.1881.02.4.1.1.0.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de setembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 21 de setembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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