DESAFETAÇÃO DE ÁREA

LEI Nº 1246
(21 de outubro de 1.983)

Dispõe s/DESAFETAÇÃO DE ÁREA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada a área municipal da categoria de BENS DE USO COMUM DO POVO, para BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS ou BENS DOMINIAIS.

ARTIGO 2º – A área ora desafetada é a seguinte: Área de propriedade da Prefeitura do Município de Franco da Rocha localizada no espaço livre nº 4 – Área “F” da primeira Gleba do loteamento denominado Vila Carmélia de Túlio. Mede 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua José Primo Lerussi, do lado direito de que dessa Rua olha para o imóvel mede 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com a
área “B” de propriedade do Senhor João de Túlio, do lado esquerdo de quem dessa mesma Rua olha para o imóvel mede 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com o remanescente do espaço livre 4 e com a Rua Jaboticabal, encerrando esta descrição perimétrica uma área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados).

ARTIGO 3º – A finalidade da desafetação da área acima descrita é para a construção de um Pré-Primário Municipal, após a permuta com outro imóvel de propriedade do Senhor João de Túlio, lotes 19 e 20 da quadra 11 do loteamento Vila Carmela de Túlio.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º – A desafetação da área será devidamente averbada no competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, para efeito de Lei.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 21 DE OUTUBRO DE 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 21 de outubro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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