AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1250
(07 de novembro de 1.983)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 32.250.000,00 (Trinta e dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.2.0 – Material de Consumo C$ 500.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos C$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau – Ensino Regular
08421882.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos C$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos C$ 800.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos C$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação de Cadastro
e Fiscalização-03080302.3.1.2.0-Material de Consumo C$ 300.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e Serviços
Urbanos-10583232.01.3.1.2.0-Material de Consumo C$ 500.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e Serviços
Urbanos-10583232.01.3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros
e Encargos C$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
106032772.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos C$ 6.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e
Encargos C$ 1.000.000,00
Transportes – SERM
16885312.01.3.1.2.0 – Material de Consumo C$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau – Merenda Escolar
0842272.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 8.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 3.500.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 3.000.000,00
Transportes – SERM
16885312.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 500.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 150.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais C$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento-Arrecadação Cadastro
Fiscalização-03080302.01.3.1.1.1- Pessoal Civil C$ 1.000.000,00
TOTAL C$ 32.250.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de novembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 07 de novembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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