ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.984.

LEI Nº 1254
28 de novembro de 1.983.

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.984.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício de 1.984, discriminados pelos anexos integrantes dessa Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 2.009.000.000,00 (Dois Bilhões e nove milhões de cruzeiros).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 – Lei nº 4320/64 de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária Cr$ 475.500.000,00
1.3 – Receita Patrimonial Cr$ 41.000,00
1.7 – Transferências Correntes Cr$ 1.155.700.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes Cr$ 64.559.000,00 Cr$1.695.800.000,00
2 – RECEITA DE CAPITAL
2.4 – Transferência de Capital Cr$ 313.200.000,00 Cr$ 313.200.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$2.009.000.000,00

ARTIGO 3º – A despesa será realizada na forma do quadro analítico do anexo 2 e 6 conforme o seguinte desdobramento por funções de Governo, Categorias Econômicas e Programa:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativo Cr$ 120.868.948,00
03 – Administração e Planejamento Cr$ 218.415.000,00
08 – Educação e Cultura Cr$ 369.160.000,00
10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 654.900.000,00
13 – Saúde e Saneamento Cr$ 89.120.000,00
15 – Assistência e Previdência Cr$ 242.500.000,00
16 – Transportes Cr$ 214.036.052,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 2.009.000.000,00
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 – Despesas Correntes Cr$ 1.345.463.948,00
4 – Despesas de Capital Cr$ 663.536.052,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 2.009.000.000,00
III -POR PROGRAMAS
01 – Processo Legislativo Cr$ 29.900.000,00
07 – Administração Cr$ 293.223.948,00
08 – Administração Financeira Cr$ 114.160.000,00
42 – Ensino de 1º Grau Cr$ 270.800.000,00
44 – Ensino Superior Cr$ 12.240.000,00
46 – Educação Física e Desportos Cr$ 46.200.000,00
48 – Cultura Cr$ 40.020.000,00
58 – Urbanismo Cr$ 454.400.000,00
60 – Serviço de Utilidade Pública Cr$ 200.000.000,00
75 – Saúde Cr$ 89.120.800,00
81 – Assistência Cr$ 2.500.000,00
82 – Previdência Cr$ 201.000.000,00
84 – Programa de Formação do Pat.ao
Servidor Público Cr$ 40.280.800,00
88 – Transporte Rodoviário Cr$ 213.136.052,00
91 – Transporte Urbano Cr$ 900.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 2.009.000.000,00

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
a) – efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada (artigo 67 da Constituição Federal);
b) – proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, deverão ser movimentadas pelo órgão da Administração.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 28 DE NOVEMBRO DE 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 28 de novembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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