AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1258
(9 de dezembro de 1.983)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica anulada parcialmente no orçamento vigente na importância de C$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a seguinte dotação:
Legislativo – Secretaria da Câmara
01070212.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos

Artigo 2º – Com a anulação a que se refere o artigo anterior fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de C$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08482472.02.3.2.5.0 – Transferências a Pessoas.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 9 de dezembro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 9 de dezembro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
Diretor Administrativo-Subst.

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