AUXÍLIO-CONDUÇÃO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS FRANCORROCHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1273
(16 de fevereiro de 1984)

Dispõe s/ AUXÍLIO-CONDUÇÃO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS FRANCORROCHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-condução aos alunos universitários francorrochenses que freqüentem cursos nas Faculdades de Jundiaí e Bragança Paulista.

PARÁGRAFO ÚNICO – O auxílio-condução de que trata este artigo, será concedido, mensalmente, no total de 50% (cinqüenta por cento) do preço estipulado pela Empresa de ônibus, vencedora em licitação pública, especialmente realizada para esse fim, e os outros 50% (cinqüenta por cento) serão pagos pelos alunos universitários citados no “caput” deste artigo.

ARTIGO 2º – A Firma vencedora da licitação pública, de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei, deverá celebrar com a Prefeitura Municipal um contrato de concessão remunerada de uso, ficando estipulados as condições e prazos.

ARTIGO 3º – As normas reguladoras da presente Lei e em especial quanto ao procedimento da concessão do auxílio-condução serão baixadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário, tendo a seguinte classificação: Educação e Cultura – Ensino Superior – 08.442080.01.3.1.3.1.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 16 DE FEVEREIRO DE 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil da Comarca em 16 de fevereiro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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