CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ESCOLAS PRIMÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1277
(24 de fevereiro de 1984)

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ESCOLAS PRIMÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criadas dentro do Quadro Estrutural – Diretoria Administrativa – Educação Pré-Escolar – Pessoal Variável, funções de Professores junto ao Setor de Educação e Cultura Quadra I, da Lei nº 909, de 6 de março de 1.978.

ARTIGO 2º – As funções de que trata o artigo anterior serão para a contratação de 05 (cinco) Professores, regidos pela C.L.T. com os salários provenientes da Referência “6” (seis), da Lei citada no referido artigo.

ARTIGO 3º – As contratações de que trata o artigo 2º serão para atender as seguintes escolas, assim distribuídas:
a) 02 (dois) Professores para a Escola Pré-Primária a ser instalada junto ao bairro de Pouso Alegre.
b) 02 (dois) Professores para a Escola Pré-Primária a ser instalada junto ao Centro de Convivência Infantil do M.DP.II.
c) 01 (um) Professor para a Escola Pré-Primária do Centro Social Urbano.

ARTIGO 4º – As contratações de que trata o artigo 2º desta Lei, serão efetuadas de conformidade com a Lei Municipal nº 909 de 6 de março de 1.978.

ARTIGO 5º – As despesas da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de fevereiro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 24 de fevereiro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO.

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