CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE PRÉ-ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 1278
(24 de fevereiro de 1984)

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE PRÉ-ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a criar uma unidade de ensino Pré-Escolar, junto ao prédio do Centro de Convivência Infantil – C.C.I. do M.DP.II, apendículo do Hospital Psiquiátrico de Juqueri.

ARTIGO 2º – A criação da Unidade de que trata o artigo anterior será única e exclusivamente para atender crianças em idade pré-escolar.

ARTIGO 3º – A instalação da referida unidade será por conta exclusiva da Diretoria do referido Hospital, bem como a sua manutenção ficando por conta da Prefeitura apenas a contratação de professor.

ARTIGO 4º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de fevereiro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil da Comarca, em 24 de fevereiro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO.

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