CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR.

LEI Nº 1275
(24 de fevereiro de 1984)

Dispõe s/ CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a criar e instalar uma Unidade de Ensino Pré-Escolar, no bairro de Pouso Alegre, na Rua Vereador Alba Fernandes, neste município.

ARTIGO 2º – A criação e instalação da Unidade de que trata o artigo anterior será única e exclusivamente para atender crianças em idade Pré-Escolar.

ARTIGO 3º – A referida Unidade de ensino será mantida pela Prefeitura Municipal.

ARTIGO 4º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de fevereiro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 24 de fevereiro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN