AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1311
(21 de agosto de 1.984)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Chefe do Executivo, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 75.176.640,00 (setenta e cinco milhões cento e setenta e seis mil seiscentos e quarenta cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
08424272.01.3.1.2.0 – Material de Consumo
Serviço de Merenda Escolar

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos, pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de agosto de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 21 de agosto de 1.984.

JANICE BENEDITA SCHIAVE
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUB.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN