NOVOS VALORES PARA AS REFERÊNCIAS “1” E “2” DA ESCALA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1279
(21 de março de 1984)

Dispõe s/ NOVOS VALORES PARA AS REFERÊNCIAS “1” e “2” DA ESCALA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Os vencimentos da Referência “2” (dois) da escala de referência dos funcionários e servidores da Prefeitura do Município de Franco da Rocha passam a ter o valor de Cr$ 122.389,50 (cento e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos).

ARTIGO 2º – Os funcionários e servidores municipais enquadrados na referência “1” (um) da escala de vencimentos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha passam a fazer parte da referência “2” (dois).

ARTIGO 3º – Com a modificação de que trata o artigo 1º desta Lei, os vencimentos da referência “1” (um) passam a ser referentes a 1(um) salário mínimo.

ARTIGO 4º – Ficam criadas na referência “1” (um) 20 (vinte) funções de “GARI” para a contratação de pessoal regido pela C.L.T.

ARTIGO 5º – Com a alteração de referência e valor de que trata o artigo 1º fica extinto o valor constante da Lei nº 1.270 de 19/12/83.

ARTIGO 6º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.

ARTIGO 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 21 DE MARÇO DE 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil da Comarca, em 21 de março de 1.984.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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