AUTORIZA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA

LEI Nº 1284
(10 de maio de 1984)

Dispõe s/ AUTORIZA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Na forma do item XIX, do artigo 39, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 – Lei Orgânica dos Municípios, fica o Prefeito Municipal autorizado denominar RUA GENTIL ROCHA, a rua que liga a Avenida dos Coqueiros à Rua Cavalheiro João Hernandez, que passa ao lado da E.E.P.S.G. Benedito Fagundes Marques, no centro da Cidade.

ARTIGO 2º – Na placa de nomenclatura deverá constar os seguintes dizeres:
“RUA GENTIL ROCHA”.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 10 de maio de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 10 de maio de 1.984.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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