A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUPERVISOR DE SAÚDE, ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

LEI Nº 1306
(16 de julho de 1.984)

Dispõe s/A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUPERVISOR DE SAÚDE, ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criado o cargo de Supervisor de Saúde, Isolado, de Provimento em Comissão, com referência 19 (dezenove), no Setor de Saúde e Assistência Social, ficando lotado na Diretoria Administrativa.

Parágrafo Único – O cargo, a que se refere o “Caput” deste artigo, só poderá ser preenchido por médico devidamente habilitado e inscrito no respectivo órgão de classe.

Artigo 2º – A carga horária será de acordo com a Lei Federal que regulamenta a profissão de médico (4 horas diárias).

Artigo 3º – Fica estabelecido que o cargo, ora criado, de acordo com o Artigo 1º desta Lei, terá suas atribuições fixadas por Decreto do Executivo Municipal, não impedindo suas atividades normais de médico da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 4º – O cargo de que trata esta Lei será regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, Lei nº 751, de 23 de outubro de 1975.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 16 de julho de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 16 de julho de 1.984.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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