ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIAS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.

LEI Nº 1302
(16 de julho de 1984)

Dispõe s/ ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIAS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam alteradas as referências dos cargos abaixo discriminados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, inclusive os inativos:

CARGOS REFERÊNCIA ANTIGA REFERÊNCIA ATUAL
ENCANADOR 4 8
CALCETEIRO 6 8
PEDREIRO 6 8

ARTIGO 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 16 de julho de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 16 de julho de 1.984.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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