AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO.

LEI Nº 1309
(7 de agosto de 1.984)

Dispõe s/ AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Negócios de Esportes e Turismo, para receber recurso destinado à execução de Obras e Serviços no Centro Social Urbano de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 7 de agosto de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 7 de agosto de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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