AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1312
(21 de agosto de 1.984)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Chefe do Executivo, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 634.500.000 (Seiscentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 12.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1.01 – Subsídio e Representação
do Prefeito Cr$ 14.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1.03 – Pessoal Civil Cr$ 12.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços Pessoais Cr$ 20.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 10.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Adm.
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 13.000.000,00
Administração e Planejamento – Diret. Adm.
03070212.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administ.
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 20.000.000,00
Educação e Cultura – Ensino de 1º Grau
08421882.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 15.000.000,00
Material de Consumo – Legislativo
01070212.01.3.1.2.0/01 Cr$ 1.500.000,00
Equipamento e Material Permanente-Legislativo
01070211.05.4.1.2.0/01 Cr$ 10.000.000,00
Educação e Cultura – Ensino de 1º Grau
08421882.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 6.000.000,00
Educação e Cultura – Ensino de 1º Grau
08421882.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 8.000.000,00
Educação e Cultura – Educação e Ensino Superior
08442080.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 10.000.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 24.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 54.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 5.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços Pessoais Cr$ 5.000.000,00
Educação e Cultura – Biblioteca
08482472.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 15.000.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
137554281.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 15.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3.01 – Obrigações Patronais
I.N.P.S. Cr$ 40.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3.02 – Obrigações Patronais
F.G.T.S. Cr$ 13.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.1 – Inativos Cr$ 32.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.2 – Pensionistas Cr$ 35.000.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
030803322.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação
Cadastro e
Fiscalização
03080302.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 35.000.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação
Cadastro e
Fiscalização
03080302.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação
Cadastro e
Fiscalização
03080302.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 4.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e
Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 35.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e
Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração de Obras e
Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 6.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10583232.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 25.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10583232.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Iluminação Pública
10603272.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 40.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 3.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças Parques e Jardins
10603380.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças Parques e Jardins
10603280.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Cemitério
10603262.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00
Transportes – Serm
16885312.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 10.000.000,00
Total Cr$634.500.000,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de agosto de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 21 de agosto de 1.984.

JANICE BENEDITA SCHIAVE
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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