CRIA A “SEMANA DO ARTISTA FRANCORROCHENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1320
10 de Setembro de 1.984.

Dispõe s/ CRIA A “SEMANA DO ARTISTA FRANCORROCHENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Cria-se a “SEMANA DO ARTISTA FRANCORROCHENSE”, que será reeditada todos os anos, paralelamente aos festejos da Semana do Município, em comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa da Cidade, a partir de novembro de 1984, (40º aniversário de Franco da Rocha).

ARTIGO 2º – Entende-se por “francorrochense” todo o cidadão ou munícipe que reside há um ano ou mais na cidade ou Município de Franco da Rocha, inclusive os pacientes do M-DP-II, com sua “Arte comum”, e os que aqui nascerem, mesmo que residam fora.

ARTIGO 3º – Será constituída, anualmente uma Comissão Organizadora do evento e que se constituirá de pessoas voluntárias e indicadas pela Administração Municipal.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora, caso haja premiação, incumbir-se-á de organizar a “Comissão Julgadora”.

ARTIGO 4º – Para incentivar o que dispõe o artigo 1º desta Lei, serão dados prêmios em dinheiro, troféus, medalhas e diplomas de honra ao mérito.

§ 1º – Para o cumprimento do artigo 4º, “caput” desta Lei, poderá ser feita uma campanha junto às indústrias e comércios locais e outras entidades e instituições, enfim, a todos que quiserem colaborar.

§ 2º – Poderá a Prefeitura colaborar, querendo, destinar um auxílio à “SEMANA DO ARTISTA FRANCORROCHENSE”, sendo que para tanto deverá consignar este, nos orçamentos futuros.

ARTIGO 5º – No prazo de 60 (sessenta) dias, esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 10 de Setembro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 10 de Setembro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN