O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1985/1987.

LEI Nº 1331
(07 de novembro de 1.984.)

Dispõe s/ O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1985/1987.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O orçamento plurianual de investimento do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1987/1989, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima para o período e as Despesas de Capital em Cr$23.449.649.568 (vinte e três bilhões quatrocentos e quarenta e nove milhões seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros).

ARTIGO 2º – Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1985/1987, são assim distribuídos:
1-RECURSOS FINANCEIROS 1987 1988 1989 TOTAL
1.1-ORDINÁRIOS 1.536.460.000 4.356.000.000 8.807.500.000 14.699.960.000
1.2.-VINCULADOS 1.249.689.568 2.500.000.000 5.000.000.000 8.749.689.568
TOTAL 2.786.149.568 6.856.000.000 13.807.500.000 23.499.649.568

ARTIGO 3º – As Despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis a vista da previsão de despesa, desdobrar-se-á na seguinte forma:
A-POR ÓRGÃO 1987 1988 1989 TOTAL
A-A Conta de Rec.
Financeiros
0-Câmara
Municipal 18.000.000 30.000.000 40.000.000 88.000.000
1-Gabinete
do Prefeito 6.000.000 15.000.000 40.000.000 61.000.000
2-Diretoria
Administrativa 608.300.000 1.710.000.000 2.900.000.000 5.213.300.000
3- Diretoria
da Fazenda 11.500.000 20.500.000 30.500.000 62.500.000
4- Diretoria
de Cadastro e
Tributação 11.000.000 30.000.000 100.000.000 141.000.000 5- D. Transp.
e Serv.
Urbanos 2.131.349.568 5.050.500.000 10.697.000.000 17.878.849.568
TOTAL 2.786.149.568 6.856.000.000 13.807.500.000 23.449.649.568

B-POR PROGRAMA 1987 1988 1989 TOTAL
07-Administração 114.300.000 575.000.000 350.000.000 1.039.300.000
08- Administração
Financeira 22.500.000 50.500.000 130.500.000 203.500.000
42- Ensino 1º
Grau 302.000.000 750.000.000 1.650.000.000 2.702.000.000
46- Educação F.
e Desportos 113.000.000 300.000.000 650.000.000 1.063.000.000
48- Cultura 13.000.000 30.000.000 80.000.000 123.000.000
58- Urbanismo 963.148.408 2.825.000.000 6.200.000.000 9.988.148.408
60- Serviço Ut.
Pública 363.000.000 1.415.000.000 2.975.000.000 4.753.000.000
75- Saúde 90.000.000 100.000.000 250.000.000 440.000.000
88- Transporte
Rodoviário 800.000.000 800.000.000 1.500.000.000 3.100.000.000
91- Transporte
Urbano 5.201.160 10.500.000 22.000.000 34.701.160
TOTAL 2.786.149.568 6.856.000.000 13.807.500.000 23.449.649.568

ARTIGO 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, no período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da Alteração da Receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1985/1987, estimados a preço de 1984, serão correspondentes aqueles exercícios.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de novembro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 07 de novembro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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