AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS.

LEI Nº 1337
(10 de dezembro de 1.984.)

Dispõe s/AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo deste Município, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a celebrar com o Departamento de Edificações e Obras Públicas – DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Convênio para efeito de construção de 2 (duas) pontes sendo uma na Estrada do bairro de Vila Eliza e outra na Rua Mônica, Jardim União, nas quais o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância de C$ 4.000.000. (Quatro milhões de cruzeiros), para a execução das referidas obras.

ARTIGO 2º – A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrada para a execução dos objetos mencionados nesta Lei. Portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão dos objetos em apreço.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 10 de dezembro de 1.984.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 10 de dezembro de 1.984.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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