REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO

LEI Nº 1343
(14 de janeiro de 1985)

Dispõe s/REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, inclusive os provimentos dos Inativos, na base de 81,7% (oitenta e um inteiros e sete décimos por cento), à partir de 1º de janeiro de 1985.

ARTIGO 2º – Fica ainda incorporadas em todas as referências a importância de C$ 50.000. (cinqüenta mil cruzeiros) que fica fazendo parte integrante dos vencimentos dos funcionários do Legislativo.

ARTIGO 3º – Os títulos dos funcionários serão apostilados pelo Presidente da Câmara, a fim de que conste a nova situação.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 14 de janeiro de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 14 de janeiro de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN