AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO ESPECIAL SOBRE O QUAL O MUNICÍPIO TEM DIREITOS.

LEI Nº 1345
(12 de fevereiro de 1985.)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO ESPECIAL SOBRE O QUAL O MUNICÍPIO TEM DIREITOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica autorizada a cessão de uso de bem público especial sobre o qual o Município detém direitos, localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 80, à Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com a finalidade de ali ser instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, com sede nesta cidade.

ARTIGO 2º – A cessão de uso de que trata o artigo anterior será título gratuito, por prazo indeterminado, e dispensada a Concorre Pública, por força do disposto no § 1º do artigo 65, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios).

ARTIGO 3º – Vindo o Governo da União ou a Concessionária a constituir ou adquirir prédio próprio nesta cidade, de forma a suprir a finalidade, revogar-se-á a cessão de que trata esta lei.

ARTIGO 4º – O Executivo celebrará com o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região o respectivo contrato, em que serão previstas as condições da cessão de uso.

ARTIGO 5º – A não utilização do imóvel objeto da concessão, para o fim a que se destina, no prazo de seis meses, a partir da data de assinatura do contrato, importará em revogação desta lei.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de fevereiro de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 12 de fevereiro de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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