AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI N° 1348
(26 de fevereiro de 1.985)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através do chefe do Executivo, autorizada a abrir, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial no valor de até Cr$ 15.000.000. (quinze milhões de cruzeiros), a ser classificada na seguinte rubrica:
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações e Ampliação de Rede d’água.

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Especial será aplicado na ampliação da rede de abastecimento de d’água, no bairro do Lago Azul -Zona Alta e será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados pela Diretoria da Fazenda através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 de fevereiro de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 26 de fevereiro de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST

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