PROÍBE MODIFICAÇÕES NO INTERIOR DOS ÔNIBUS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVO QUE OPERAM NO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1352
(12 de março de 1985.)

Dispõe s/ PROÍBE MODIFICAÇÕES NO INTERIOR DOS ÔNIBUS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVO QUE OPERAM NO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam expressamente proibidas quaisquer modificações no interior dos ônibus das empresas de transportes coletivo que operam no Município de Franco da Rocha, sem autorização da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – Toda e quaisquer modificação precedida pelas empresas deverá ser solicitada previamente, através de requerimento ao setor competente da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 2º – Não serão permitidas modificações nos bancos, catracas, caixa ou outros objetos, que resultem na redução de espaço, conforto, passagem no corredor ou dificultem de qualquer maneira o trânsito dos usuários no interior dos ônibus.

Parágrafo único – Para cumprimento de “caput” deste artigo, deverão ser observados as especificações originais de fabricação dos veículos.

ARTIGO 3º – A Prefeitura Municipal deverá intimar todas as empresas que estiverem infringindo esta Lei, em especial o artigo 2º e parágrafo único.

§ 1º – Em havendo denúncia já feita na Prefeitura Municipal, esta terá o prazo de 03 (três) dias para intimar a empresa infratora a regularizar seu veículo.

§ 2º – A empresa intimada terá o prazo de 10 (dez) dias a contar de data da intimação, para regularizarem seus veículos.

ARTIGO 4º – A empresa infratora desta Lei deverá sofrer punições variando de multa à cassação da permissão.

Parágrafo único – As penalidades serão estabelecidas a critério da Prefeitura Municipal, baseadas em Lei de transportes coletivo já existente no Município.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de março de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 12 de março de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN