AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA-MEC, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

LEI Nº 1355
(22 de março de 1985)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA-MEC, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a celebrar convênio com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA-MEC, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, visando o atendimento ao pré-escolar.

ARTIGO 2º: As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de março de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de março de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN