ABERTURA DE NOVAS FUNÇÕES DE MOTORISTAS, REGULADAS PELA CLT.

LEI Nº 1358
(11 de abril de 1985.)

Dispõe s/ ABERTURA DE NOVAS FUNÇÕES DE MOTORISTAS, REGULADAS PELA CLT.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica acrescido em 05 (cinco) o número de funções de Motorista, referência 7 (sete), constante da Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1984, que dispõe sobre a implantação do Quadro Variável da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, que serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), ficando lotadas na Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos.

ARTIGO 2º – As novas admissões serão feitas de conformidade com o que dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.303/84.

ARTIGO 3º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de abril de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 11 de abril de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN