AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO DE RECÍPROCA COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1361
(24 de abril de 1985.)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO DE RECÍPROCA COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, autorizada a celebrar Convênio de Recíproca Cooperação, com o Hospital Psiquiátrico de Juqueri, e com a Prefeitura do Município de Caieiras.

Parágrafo Único – O Convênio de que trata o artigo 1º da presente lei, visa o fornecimento gratuito, para Franco da Rocha e Caieiras, pelo Juqueri, de materiais extraíveis de jazidas regularmente existentes em sua propriedade, de terra e cascalho utilizáveis na reparação, modelamento e conservação de ruas das respectivas cidades, obedecidos os delineamentos constantes que deverão fazer parte integrante do Convênio mencionado.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de abril de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 24 de abril de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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