AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1364
(08 de maio de 1985.)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 10.000.000. (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS).

PARÁGRAFO ÚNICO – A dotação orçamentária a ser reforçada com o crédito mencionado no artigo 1º, da presente lei é a seguinte: 08462242.01.3.1.2.0 – MANUTENÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, para a aquisição de uniforme para a Comissão Municipal de Esportes do Município de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – Os recursos para o atendimento do Crédito mencionado são os constantes do saldo do exercício financeiro, apurados pela Diretoria da Fazenda.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 08 de maio de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma via arquivada no Cartório de Registro Civil, em 08 de maio de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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