AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1369
(08 de maio de 1985.)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 60.000.000. (Sessenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, do Legislativo:
010770212.01.3.1.3.2/01 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 35.000.000,
010770212.01.3.1.3.1/01 – Remuneração de Serviços
Pessoais Cr$ 15.000.000,
010770212.01.3.1.1.3/02 – I.N.P.S. Cr$ 10.000.000,

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos, pela Diretoria da Fazenda.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 08 de maio de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 08 de maio de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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