AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1373
(24 de maio de 1985.)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar do Legislativo no valor de Cr$ 4.000.000. (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – O Crédito mencionado no artigo 1º é para o reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
01070211.05.3.1.9.2/01-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Cr$ 2.500.000.
(DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS)
01070211.05.3.2.5.3./01-SALÁRIO FAMÍLIA – Cr$ 1.500.000.
(HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS)

ARTIGO 3º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos, pela Diretoria da Fazenda.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de maio de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 24 de maio de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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