PAGAMENTO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1375
24 de maio de 1.985.

Dispõe s/ PAGAMENTO DE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, nos meses de maio e junho do corrente exercício, um ABONO DE EMERGÊNCIA, a todos os servidores municipais, para prevenir o impacto do aumento de salários gerais decretados pela União a vigir em maio do corrente ano, inclusive inativos e pensionistas.

§ 1º – Não se beneficiarão deste abono os servidores celetistas que percebem os seus vencimentos gabaritados na referência um “1”, pois tiveram corrigido o seu salário, por força da Lei Federal já mencionada.

§ 2º – Incluem-se, entre os beneficiários deste abono, os servidores por prestação de serviço, cujos vencimentos não tenham que tenham por base o salário mínimo.

Artigo 3º – O abono a que faz referência o “caput” do artigo 1º, será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos do servidor, considerando o que percebia em abril do corrente ano, incluindo-se os inativos e pensionistas.

Artigo 4º – Com a correção salarial de julho, desaparecem os motivos do presente abono, que assim, também se extinguirá.

Artigo 5º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Especial no valor de Cr$ 125.000.000. (CENTO E VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), a ser classificado na seguinte rubrica:
03070211.01.3.1.1.1.

Artigo 6º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de maio de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 24 de maio de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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