AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 1377
(13 de junho de 1.985)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir junto à Diretoria da Fazenda um Crédito Especial no valor de até Cr$ 8.000.000. (Oito milhões de cruzeiros).

ARTIGO 2º – O Crédito mencionado no artigo 1º da presente Lei será classificado na seguinte rubrica:
SERVIÇO DE SAÚDE – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – INVERSÕES FINANCEIRAS
13754281.04.4.2.1.0

ARTIGO 3º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda e, visa atender, pagamento de desapropriação de uma área localizada no bairro Parque Vitória, para a Construção de um Centro de Saúde.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 de junho de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 13 de junho de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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