AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA, E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1380
(13 de junho de 1.985)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA, E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu prefeito Municipal, autorizada a celebrar convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

PARÁGRAFO ÚNICO – A celebração do convênio de que trata o artigo 1º, visa a prestação de serviços de Assistência Judiciária gratuita, no âmbito criminal, conforme previsto na Lei Complementar nº 319, de 10 de março de 1.983.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 13 de junho de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 13 de junho de 1985.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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