GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE OPERAR EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1386
(1º de julho de 1.985)

Dispõe s/GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE OPERAR EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º: Fica instituída uma gratificação correspondente à 0,1% (um décimo por cento) dos vencimentos correspondentes à referência 8 (oito) por hora efetivamente trabalhada, aos funcionários ou servidores que operarem com equipamento rodoviário.

PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se equipamento rodoviário, para efeito desta lei, as máquinas utilizadas na construção e reparação de estradas, ruas, praças, jardins, praças de esportes e assemelhados, como: moto-niveladora, pá-carregadeira e retro escavadeira.

ARTIGO 2º: A apuração da prestação dos referidos serviços, ficará ao cargo do Departamento de Obras da Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos, com assessoramento, se necessário, da Seção de Pessoal desta municipalidade.

ARTIGO 3º: As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei nº 1092, de 23 de abril de 1.981.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 1º de julho de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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