CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL NESTA PREFEITURA, REGIDO PELA CLT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1394
(15 de julho de 1.985)

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL VARIÁVEL NESTA PREFEITURA, REGIDO PELA CLT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica criado no Quadro Variável de Servidores deste Município, de acordo com a Lei nº 1.303, de 16 de julho de 1.984, regulada pela Consolidação das Leis do TrabaLho, (CLT), a função de Auxiliar do Serviço de Pessoal, integrada por um servidor.

ARTIGO 2º – Os vencimentos da função ora criadas serão aqueles contidos na Referência onze (11) da escala respectiva.

ARTIGO 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 15 de julho de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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