REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS, COM ÁREA MÍNIMA DE 125,00M2 E TESTADA MÍNIMA DE 5,00M LOGRADOUROS PÚBLICOS OFICIAIS.

LEI Nº 1393
(15 de julho de 1985)

Dispõe s/ REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS, COM ÁREA MÍNIMA DE 125,00m2 E TESTADA MÍNIMA DE 5,00m LOGRADOUROS PÚBLICOS OFICIAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o poder Executivo autorizado a regularizar desdobros de lotes urbanos, cujos resultantes possuam área não inferior a 125,00m2 e testada mínima de 5,00m, debruçada para logradouro público oficial.

ARTIGO 2º – O parcelamento referido no artigo anterior só poderá ser aprovado se apresentar os seguintes requisitos:
a) que o lote a desdobrar pelo menos possua, uma residência devidamente legalizada;
b) que o lote alvo do parcelamento possua documentação com data anterior à publicação desta Lei e seja propriedade de duas ou mais pessoas.

ARTIGO 3º – Reserva-se à Prefeitura o direito de exigir qualquer documentação para tal comprovação.

ARTIGO 4º – O lote deverá, quanto às suas características técnicas, observar o disposto da Lei nº 6766/79.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 15 de julho de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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