REAJUSTE NAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO.

LEI Nº 1398
De 14 de agosto de 1985

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO.

Eu, ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA HUMMEL, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios), PROMULGO a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Todo o reajuste nas tarifas de transporte coletivo, na cidade, será submetido pelo Prefeito, através de projeto de lei, à Câmara dos Vereadores.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 14 de agosto de 1985.

Prof. ANTONIO CARLOS DE SIQUEIRA HUMMEL
Presidente

PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, aos 14 de agosto de 1985.

TEREZINHA DE LOURDES QUINTANILHA
Diretora Substituta da Secretaria

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