AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA PARA FIRMAR UM TERMO DE COOPERAÇÃO COM AS EMPRESAS PRIVADAS DE NOSSO MUNICÍPIO PARA A CONSERVAÇÃO E AJARDINAMENTO DE PRAÇAS, VIAS PÚBLICAS E OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS.

LEI Nº 1399
(20 de agosto de 1.985.)

Dispõe S/AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA PARA FIRMAR UM TERMO DE COOPERAÇÃO COM AS EMPRESAS PRIVADAS DE NOSSO MUNICÍPIO PARA A CONSERVAÇÃO E AJARDINAMENTO DE PRAÇAS, VIAS PÚBLICAS E OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º: Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a firmar um Termo de cooperação com as empresas privadas de nossa cidade, visando a conservação e o ajardinamento de praças, vias públicas e logradouros, bem como de todas as áreas verdes existentes no Município.

ARTIGO 2º: As empresas farão a prestação de serviços de conservação e ajardinamento constantes do artigo anterior, sob às suas expensas e com total e inteira responsabilidade.

ARTIGO 3º: Compete à Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal, a coordenação, programação e fiscalização da execução dos programas especiais de urbanização no que se refere a conservação e ajardinamento das praças, vias públicas, logradouros, enfim, de todas as áreas verdes da comunidade.

ARTIGO 4º: As empresas que celebrarem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, após a conclusão dos serviços prestados, terão permissão do Poder Executivo Municipal para colocar a placa indicativa de sua cooperação com a Municipalidade.

PARÁGRAFO ÚNICO: A placa indicativa a ser colocada pela empresa cooperadora terá seu tamanho proporcional à dimensão da área a ser conservada e ajardinada.

ARTIGO 5º: O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto Municipal, determinará as normas e instruções para a celebração do respectivo Termo de Cooperação.

ARTIGO 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 20 de agosto de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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