AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMEJTAR.

LEI Nº 1412
8 de outubro de 1.985.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMEJTAR.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de C$ 87000.000 (OITENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS).

Artigo 2º: O Crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei, é destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Educação e Cultura-Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0-Material de Consumo C$ 87.000.000.

que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda, visando atender ao aumento das cotas da municipalização da merenda escolar.

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 8 de outubro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRET. ADM. SUBSTITUTO.

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