AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1410

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
8 de outubro de 1.985.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de C$ 24.000.000 (VINTE E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS).

Artigo 2º: O Crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei é destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Educação e Cultura-Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.2.0-Material de Consumo C$ 1.000.000.
Educação e Cultura-Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.3.2-Out.Serv.Terc.Encargos C$ 23.000.000.
TOTAL C$ 24.000.000.

Artigo 3º: O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda, e visa atender a Comissão Municipal de Esportes do Município de Franco da Rocha.

Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 8 de outubro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
DIRET. ADM. SUBSTITUTO.

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