DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CRUZEIRO DO SUL”

LEI Nº 1413
9 de outubro de 1.985.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CRUZEIRO DO SUL”

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: É declarada de Utilidade pública, a “Sociedade Amigos do Bairro Cruzeiro do Sul”, com sede no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º: A entidade civil, de que trata o artigo anterior, será registrada no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Franco da Rocha, sob nº 31, Livro A-1, página 62, em 17/10/1.977.

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 9 de outubro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
DIRET. ADM. SUBSTITUTO.

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