DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE CIVIL.

LEI Nº 1415
23 de outubro de 1.985.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE CIVIL.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: É declarada de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FRANCO DA ROCHA, com sede neste Município.

Artigo 2º: A entidade civil, de que trata o artigo anterior, será registrada no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Franco da Rocha, sob nº 1, do Livro nº A-1, Fls. 1 de 13 de novembro de 1.981.

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 23 de outubro de 1.985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS MAGALHÃES
Diret. Adm. Substituto.

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