AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CR$ 3.100.000.

LEI Nº 1427
25 de novembro de 1.985.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Cr$ 3.100.000.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.100.000. (TRÊS MILHÕES E CEM MIL CRUZEIROS), a ser classificado na seguinte rubrica:
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações – Habitação e Urbanismo
Vias Públicas – CR$ 3.100.000.

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Especial, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda, e destina-se a implantação de rede d’água nas Ruas Araçatuba e Avaré, no Parque Paulista.

ARTIGO 3º – Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 25 de novembro de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN