AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1423
25 de novembro de 1985.

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O DR.EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito do Município de Franco da Rocha, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, através de seu Prefeito Municipal, autorizada a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Suplementar no valor de C$28.000.000 (VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – O Crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei, será para o reforço da seguinte dotação orçamentária:
Habitação e Urbanismo – Adm. Obras e Serv. Urbanos Cr$ 28.000.000.
10583231.03.4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanente

ARTIGO 3º – O Crédito mencionado é destinado a aquisição de reservatório e boma para óleo diesel e os recursos são os provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 25 de novembro de 1985.

DR. EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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